Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013244 |
| Data do Acordão: | 05/20/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE LITIGANTE DE MÁ-FÉ MULTA |
| Sumário: | I - E de indeferir a arguição de nulidade de acordão quando com ela se pretende apenas a reapreciação de questão ja resolvida. II - Sabendo o recorrente que a sua pretensão não pode ser atendida, obstinando-se em reclamar sucessivamente, e de o condenar em multa por litigante de ma-fe.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031539 |
| Nº do Documento: | SA119860520013244 |
| Data de Entrada: | 05/25/1979 |
| Recorrente: | SOARES , AMADEU |
| Recorrido 1: | DIRGER DA FAZENDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2042 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1 N2 ART666 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG127. |