Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023573
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE
Sumário:I - Como resulta do art. 3-1 do DL n. 256-A/77, de 17.6, são pressupostos de um acto tacito: a) - que um orgão da Administração seja solicitado a pronunciar-se num determinado caso; b) - que esse orgão seja o competente para se pronunciar sobre o caso posto a sua consideração; c) - que o mesmo orgão tenha o dever legal de decidir este caso, por meio de um acto administrativo definitivo; d) - que este acto administrativo deva ser praticado pelo orgão da Administração em causa, num certo prazo; e) - que tenha decorrido tal prazo sem que este orgão se tenha pronunciado expressamente sobre o referido caso; f) - que a lei atribua a omissão de pronuncia expressa pelo mesmo orgão da Adminstração, durante o mencionado prazo, um certo sentido juridico.
II - Assim não consubstancia um acto tacito de indeferimento o facto do Ministro das Finanças e do Plano não ter proferido qualquer despacho num recurso hierarquico para si interposto dum despacho do Secretario de Estado do Planeamento que o proferiu no uso de competencia delegada daquele.
III - Não se tendo tipificado um acto tacito de indeferimento, o recurso contencioso interposto carece de objecto e deve ser rejeitado nos termos do art. 57-4 do RSTA por ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00025285
Nº do Documento:SA119870407023573
Data de Entrada:02/04/1986
Recorrente:A GRAFICA GALDETE LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1930
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART41 N1 ART43 N4 ART37 N1.
DL 132/83 DE 1983/03/18 ART44 N1 ART58 N2 ART72 N1 ART74.