Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001104 |
| Data do Acordão: | 11/23/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTAVEL RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A redacção dada ao art. 79 do Codigo da Contribuição Industrial pelo DL 408-A/75, de 7 de Agosto, eliminou o recurso que o paragrafo 1 do artigo facultava para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos em materia de revisão do lucro tributavel, permitindo antes que o contribuinte requeira essa revisão ao Director-Geral das Contribuições e Impostos, de cujo acto cabe recurso hierarquico para o membro do Governo competente que, ao pronunciar-se, profere na decisão que põe termo ao processo. II - Sendo os tribunais das contribuições e impostos estranhos a fixação do lucro tributavel a 2 secção do STA e incompetente em razão da materia (art. 22 da LOSTA) para conhecer de recurso interposto de acto ministerial proferido sobre o assunto, cabendo antes essa apreciação a 1 secção, tendo em vista o disposto no art. 15 da mesma Lei.* |
| Nº Convencional: | JSTA00013395 |
| Nº do Documento: | SA219771123001104 |
| Data de Entrada: | 06/29/1977 |
| Recorrente: | ABREU & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/05/25. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE 1 SECÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 408-A/75 DE 1975/08/07 ART79. CPCI63 ART88. LOSTA56 ART15 N22. |