Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001104
Data do Acordão:11/23/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A redacção dada ao art. 79 do Codigo da Contribuição Industrial pelo DL 408-A/75, de 7 de Agosto, eliminou o recurso que o paragrafo 1 do artigo facultava para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos em materia de revisão do lucro tributavel, permitindo antes que o contribuinte requeira essa revisão ao Director-Geral das Contribuições e Impostos, de cujo acto cabe recurso hierarquico para o membro do Governo competente que, ao pronunciar-se, profere na decisão que põe termo ao processo.
II - Sendo os tribunais das contribuições e impostos estranhos a fixação do lucro tributavel a 2 secção do STA e incompetente em razão da materia (art. 22 da LOSTA) para conhecer de recurso interposto de acto ministerial proferido sobre o assunto, cabendo antes essa apreciação a 1 secção, tendo em vista o disposto no art. 15 da mesma Lei.*
Nº Convencional:JSTA00013395
Nº do Documento:SA219771123001104
Data de Entrada:06/29/1977
Recorrente:ABREU & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1163
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/05/25.
Decisão:DECL COMPETENTE 1 SECÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 408-A/75 DE 1975/08/07 ART79.
CPCI63 ART88.
LOSTA56 ART15 N22.