Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032704
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O apuramento do sentido do acto administrativo que se não traduz em operações de carácter prevalentemente jurídico constitui matéria de facto inalterável pelo Pleno da Secção.
II - Fundada a pretensão do recorrente na aplicação de um preceito com o fim integrado em determinado escalão e índice de vencimento no pressuposto da pendência de concurso para certa categoria da carreira de liquidador tributário, improcede necessariamente o recurso se a Subsecção, nas condições referidas em I considerou provado que o concurso fora aberto para outra categoria.
Nº Convencional:JSTA00046848
Nº do Documento:SAP19970320032704
Data de Entrada:11/03/1994
Recorrente:SILVA , ZELIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33338 DE 1996/05/30.
AC STAPLENO PROC33456 DE 1996/11/27.
AC STAPLENO PROC33340 DE 1997/02/19.