Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0962/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO ERRO NA FORMA DE PROCESSO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O incumprimento do prazo para decisão do recurso hierárquico faz presumir o seu indeferimento para efeitos de recurso contencioso ou impugnação judicial (nº 5 do art. 57° da LGT). II - A impugnação judicial é o meio processual adequado à discussão da legalidade de actos administrativos em matéria tributária que comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação, estando o recurso contencioso [actual acção administrativa especial] reservado à apreciação da legalidade de actos administrativos em matéria tributária que não comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação (cfr. as als. d) e p) do nº 1 do art. 97° do CPPT e a al. j) do art. 101° da LGT). III - Para operar a convolação para a forma processual adequada é necessário que seja viável o prosseguimento do processo nessa forma adequada, designadamente que a respectiva petição haja sido apresentada tempestivamente para efeitos desta nova forma processual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16614 |
| Nº do Documento: | SA2201311270962 |
| Data de Entrada: | 05/28/2013 |
| Recorrente: | A....... B....... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |