Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0112/21.7BEPDL-S1.SA1
Data do Acordão:07/02/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:VALOR DA CAUSA
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
DÍVIDA
QUOTA
Sumário:I - São de valor indeterminável os processos respeitantes a bens imateriais - ações cujo objeto não tem expressão pecuniária -, e a normas emitidas ou omitidas no exercício da função administrativa, incluindo planos urbanísticos e de ordenamento do território (artigo 34.º do CPTA).
II - Nas ações de impugnação de atos administrativos, como estipulado no artigo 33.º do CPTA, o valor da causa é determinado pelo conteúdo económico do ato.
III - O conteúdo económico do ato que, no quadro da fixação do valor de uma pensão de sobrevivência, apurou uma dívida de quotas corresponde ao valor desta dívida.
Nº Convencional:JSTA000P35846
Nº do Documento:SA1202607020112/21
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: