Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/21.7BEPDL-S1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/02/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | VALOR DA CAUSA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA DÍVIDA QUOTA |
| Sumário: | I - São de valor indeterminável os processos respeitantes a bens imateriais - ações cujo objeto não tem expressão pecuniária -, e a normas emitidas ou omitidas no exercício da função administrativa, incluindo planos urbanísticos e de ordenamento do território (artigo 34.º do CPTA). II - Nas ações de impugnação de atos administrativos, como estipulado no artigo 33.º do CPTA, o valor da causa é determinado pelo conteúdo económico do ato. III - O conteúdo económico do ato que, no quadro da fixação do valor de uma pensão de sobrevivência, apurou uma dívida de quotas corresponde ao valor desta dívida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35846 |
| Nº do Documento: | SA1202607020112/21 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |