Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:088/16
Data do Acordão:07/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IRS
CONSERVAÇÃO DE PRÉDIO
DESPESAS
Sumário:I - Fora dos casos em que vigore o regime de propriedade horizontal, as despesas de manutenção e de conservação que nos termos do disposto no art.º 40.º , n.º 1 do CIRS, podiam ser deduzidas aos rendimentos brutos referidos no artigo 9.º do mesmo diploma, vigente à data dos factos tributários, são as despesas que sejam necessárias à conservação e manutenção dos imóveis que são geradores de rendimento.
II - Poderão ser, como antes definidas no Regime do Arrendamento Urbano, art. 11.º, despesas efectuadas com obras de conservação ordinária - reparação e limpeza geral do prédio, obras impostas pela Administração Pública, e, em geral, as destinadas a manter o prédio nas condições requeridas pelo fim do contrato e existentes à data da sua celebração; obras de conservação extraordinária – de reparação de defeitos de construção do prédio ou supervenientes; ou até de beneficiação do imóvel, mas sempre com repercussão no imóvel e na susceptibilidade de ele gerar rendimentos.
III - Não se incluem em tais despesas aquelas que se destinam a fazer uma gestão do seu património do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00069789
Nº do Documento:SA220160706088
Data de Entrada:01/22/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS ART9 ART40.
Legislação Comunitária:RAU ART11.
Aditamento: