Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0346/02 |
| Data do Acordão: | 03/21/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 40º, al. a), do ETAF, compete à Secção do Contencioso do Administrativo do TCA conhecer "dos recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo ... que tenham sido proferidas em meios processuais acessórios". II - É da competência do TCA o conhecimento do recurso jurisdicional interposto da sentença do TAC que, deferindo o pedido de intimação para um comportamento, formulado pelo requerente ao abrigo dos artigos 86º e seg.s, da LPTA, intimou a ora recorrente a cessar imediatamente a utilização como local de culto religioso da fracção correspondente ao rés do chão de um prédio. |
| Nº Convencional: | JSTA00057547 |
| Nº do Documento: | SA1200203210346 |
| Data de Entrada: | 03/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86. ETAF96 ART40 A. |
| Aditamento: | |