Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28977A |
| Data do Acordão: | 01/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXTINÇÃO DO RECURSO AMNISTIA ACTO PUNITIVO |
| Sumário: | I - Tem efeitos meramente processuais a decisão do Tribunal que, por efeito da amnistia concedida pela Lei 23/91 e, em aplicação do seu art. 9, declara extinto o recurso contencioso. II - Porque se limita a julgar extinta a relação processual sem se pronunciar sobre a legalidade do acto punitivo proferido em processo disciplinar, tal decisão não resulta no reconhecimento ao requerente do direito a ser reinvestido na Comissão de Serviço que vinha exercendo e que cessara por força daquele acto. III - Sendo esse o conteúdo da decisão referida em I, é ela insusceptível de execução nos termos previstos nos artigos 95 e 96 da LPTA e 5 e segs. do DL 256-A/77, de 17/6 e, por isso, carace de fundamento o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00036319 |
| Nº do Documento: | SA11993011228977A |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL AGRICULTURA E PESCAS REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1992/01/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 C. EDF84 ART11. LPTA85 ART95 ART96 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |