Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28977A
Data do Acordão:01/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXTINÇÃO DO RECURSO
AMNISTIA
ACTO PUNITIVO
Sumário:I - Tem efeitos meramente processuais a decisão do Tribunal que, por efeito da amnistia concedida pela Lei 23/91 e, em aplicação do seu art. 9, declara extinto o recurso contencioso.
II - Porque se limita a julgar extinta a relação processual sem se pronunciar sobre a legalidade do acto punitivo proferido em processo disciplinar, tal decisão não resulta no reconhecimento ao requerente do direito a ser reinvestido na Comissão de Serviço que vinha exercendo e que cessara por força daquele acto.
III - Sendo esse o conteúdo da decisão referida em I, é ela insusceptível de execução nos termos previstos nos artigos 95 e 96 da LPTA e 5 e segs. do DL 256-A/77, de
17/6 e, por isso, carace de fundamento o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00036319
Nº do Documento:SA11993011228977A
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL AGRICULTURA E PESCAS REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1992/01/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 C.
EDF84 ART11.
LPTA85 ART95 ART96 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.