Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012984
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
Sumário:I - O regime processual aplicavel subsidiariamente as contra-ordenações aduaneiras, mesmo anteriormente a vigencia do DL 376-A/89, de 25 Outubro, decorre das disposições do respectivo diploma de enquadramento - o DL 433/82, de 27 de Outubro.
II - Assim, serão aplicaveis naquele dominio, quanto a notificações os arts. 46 e 47, e quanto a prazo para recurso judicial da decisão administrativa o art. 59, todos daquela referida lei-quadro.
Nº Convencional:JSTA00032307
Nº do Documento:SA219901212012984
Data de Entrada:07/11/1990
Recorrente:MANUEL ROSAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:718
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART46 N2 ART47 N2 ART59 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC N414/89 IN DR IS DE 1989/07/03.