Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012984 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA RECURSO CONTENCIOSO PRAZO |
| Sumário: | I - O regime processual aplicavel subsidiariamente as contra-ordenações aduaneiras, mesmo anteriormente a vigencia do DL 376-A/89, de 25 Outubro, decorre das disposições do respectivo diploma de enquadramento - o DL 433/82, de 27 de Outubro. II - Assim, serão aplicaveis naquele dominio, quanto a notificações os arts. 46 e 47, e quanto a prazo para recurso judicial da decisão administrativa o art. 59, todos daquela referida lei-quadro. |
| Nº Convencional: | JSTA00032307 |
| Nº do Documento: | SA219901212012984 |
| Data de Entrada: | 07/11/1990 |
| Recorrente: | MANUEL ROSAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 718 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART46 N2 ART47 N2 ART59 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N414/89 IN DR IS DE 1989/07/03. |