Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047/16
Data do Acordão:02/25/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
Sumário:I - O TCAS é o Tribunal competente para apreciar um pedido de execução de uma decisão proferida em 1.ª Instância pelo TCAS juízo liquidatário.
II - É aqui aplicável o regime jurídico do CPTA que, em matéria de execução de sentenças administrativas, dispõe que é competente para a apreciar o tribunal que tiver proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição, e, ainda, que a esses autos é apensado o processo executivo. (art.s 164º, n.ºs 1 e 2, e 176º, n.ºs 1 e 2, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P20124
Nº do Documento:SA120160225047
Data de Entrada:01/12/2016
Recorrente:TAC DE LISBOA
Recorrido 1:TCA SUL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: