Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/16 |
| Data do Acordão: | 02/25/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - O TCAS é o Tribunal competente para apreciar um pedido de execução de uma decisão proferida em 1.ª Instância pelo TCAS juízo liquidatário. II - É aqui aplicável o regime jurídico do CPTA que, em matéria de execução de sentenças administrativas, dispõe que é competente para a apreciar o tribunal que tiver proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição, e, ainda, que a esses autos é apensado o processo executivo. (art.s 164º, n.ºs 1 e 2, e 176º, n.ºs 1 e 2, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20124 |
| Nº do Documento: | SA120160225047 |
| Data de Entrada: | 01/12/2016 |
| Recorrente: | TAC DE LISBOA |
| Recorrido 1: | TCA SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |