Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015244
Data do Acordão:12/22/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:Não ha que revalidar o pagamento da sisa feito em contrato de promessa de compra e venda, acompanhado de tradição do imovel negociado, nos termos do artigo 47, paragrafo unico, em face do disposto no artigo 152, in fine, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00021091
Nº do Documento:SA219651222015244
Data de Entrada:03/30/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AMARAL , FAUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART47 PARUNICO ART152.