Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/09
Data do Acordão:06/18/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:JUROS MORATÓRIOS
PRESCRIÇÃO
DÍVIDA DO ESTADO
VENCIMENTO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Sumário:I - Não há lei que conceda qualquer isenção dos juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais.
II - De acordo com o art.º 34º, nº 3, do DL nº 155/92, de 28/7, o pagamento das obrigações resultantes dos encargos relativos a anos anteriores e deles transitados, prescreve no prazo de três anos, “a contar da data em que efectivamente se constituiu o efectivo dever de pagar”.
III - Tal normativo respeita a dívidas exigíveis já efectivamente liquidadas e que não foram pagas no momento em que se venceu a obrigação.
IV - Sendo assim, e sendo que o Acórdão exequendo – que anulou o acto que recusou o pagamento de um quantitativo devido a título de compensação de produtividade - foi proferido em 22/02/2001 e transitou em 13/03/2001 e que, perante a recusa da Administração em executá-lo, foi requerida a sua execução judicial em 15/07/2002 é manifestamente evidente que não ocorreu a prescrição dos juros de mora uma vez que o respectivo prazo só poderá começar a contar-se a partir da data do trânsito da decisão anulatória.
Nº Convencional:JSTA00065798
Nº do Documento:SA1200906180183
Data de Entrada:02/18/2009
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART306.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART34 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1505/03 DE 2004/02/03.
Aditamento: