Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0183/09 |
| Data do Acordão: | 06/18/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | JUROS MORATÓRIOS PRESCRIÇÃO DÍVIDA DO ESTADO VENCIMENTO FUNCIONÁRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Não há lei que conceda qualquer isenção dos juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais. II - De acordo com o art.º 34º, nº 3, do DL nº 155/92, de 28/7, o pagamento das obrigações resultantes dos encargos relativos a anos anteriores e deles transitados, prescreve no prazo de três anos, “a contar da data em que efectivamente se constituiu o efectivo dever de pagar”. III - Tal normativo respeita a dívidas exigíveis já efectivamente liquidadas e que não foram pagas no momento em que se venceu a obrigação. IV - Sendo assim, e sendo que o Acórdão exequendo – que anulou o acto que recusou o pagamento de um quantitativo devido a título de compensação de produtividade - foi proferido em 22/02/2001 e transitou em 13/03/2001 e que, perante a recusa da Administração em executá-lo, foi requerida a sua execução judicial em 15/07/2002 é manifestamente evidente que não ocorreu a prescrição dos juros de mora uma vez que o respectivo prazo só poderá começar a contar-se a partir da data do trânsito da decisão anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00065798 |
| Nº do Documento: | SA1200906180183 |
| Data de Entrada: | 02/18/2009 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART34 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1505/03 DE 2004/02/03. |
| Aditamento: | |