Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003331
Data do Acordão:10/30/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
CUSTAS
Sumário:Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Dec-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.
Nº Convencional:JSTA00003756
Nº do Documento:SA219851030003331
Data de Entrada:05/28/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FESINTES-FED DOS SIND DOS TRABALHADORES DE ESCRITORIO E SERVIÇOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:637
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 E.
CPC67 ART287 N1 C ART446.
DL 275/82 DE 1982/07/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3095 DE 1985/06/12.; AC STA PROC3151 DE 1985/06/12.; AC STA PROC3156 DE 1985/06/12.
Aditamento: