Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007344 |
| Data do Acordão: | 04/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGADO DELEGANTE COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto de delegação de poderes implica que, embora o delegante conserve, em concorrencia com o delegado, competencia para praticar actos nas materias em que houve delegação, o exercicio dessa competencia por um deles e em cada caso concreto esgota a competencia do outro para a pratica do mesmo acto, daqui decorrendo que o acto do delegado pode ser definitivo e executorio, não obstante a permanencia daquela competencia na autoridade delegante. II - A apreciação da legalidade do acto praticado pelo Governador-Geral de Angola por delegação do Ministro do Ultramar e da competencia do Conselho Ultramarino, sendo incompetente para o efeito em razão da materia a secção de contencioso administrativo do STA. III - E isto não so por causa da norma especifica do contencioso ultramarino, insta na alinea f) do artigo 2 do DL 39602, de 3/4/54, que regula a competencia especializada do Conselho Ultramarino como Supremo Tribunal Administrativo para o Ultramar, mas tambem porque a expressão "ou tomadas por delegação sua" usada no n. 1 do artigo 15 da LOSTA apenas pretendeu admitir recurso contencioso de actos praticados por delegação dos ministros e dos subsecretarios de estado, sem interposição de recurso hierarquico que, na falta daquela expressão, seria necessariamente de exigir.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019876 |
| Nº do Documento: | SA119670414007344 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA DO CASSEQUEL SARL |
| Recorrido 1: | GOVR GERAL DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 102 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1966/04/10. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44698 DE 1962/11/17 ART31 PAR1. LOSTA56 ART13 ART15 N1. DL 39602 DE 1954/04/03 ART1 ART2 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/10/09 IN AD N38 PAG153. AC STA DE 1965/05/07 IN AD N48 PAG1532. AC STA PROC7293 DE 1966/10/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG92. |