Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004244 |
| Data do Acordão: | 06/18/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | SUBSIDIO DE ALIMENTAÇÃO VENCIMENTO |
| Sumário: | Não e devido subsidio de alimentação a um cabo reformado do ultramar se ele foi alimentado gratuitamente na prisão onde se encontrava detido. |
| Nº Convencional: | JSTA00026900 |
| Nº do Documento: | SA119540618004244 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | D 35686 DE 1946/06/05 ART10. DL 29724 DE 1939/06/28 ART4. RGU DE 1881/08/31 ART88 PAR3. |
| Aditamento: | O subsidio de alimentação não se inclui na definição de vencimento constante do paragrafo 3 do artigo 88 do regulamento de 31/08/1881 que engloba "todos e quaisquer proventos, certos ou incertos, que as leis autorizam para remuneração das diversas funções publicas". |