Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004244
Data do Acordão:06/18/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SUBSIDIO DE ALIMENTAÇÃO
VENCIMENTO
Sumário:Não e devido subsidio de alimentação a um cabo reformado do ultramar se ele foi alimentado gratuitamente na prisão onde se encontrava detido.
Nº Convencional:JSTA00026900
Nº do Documento:SA119540618004244
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D 35686 DE 1946/06/05 ART10.
DL 29724 DE 1939/06/28 ART4.
RGU DE 1881/08/31 ART88 PAR3.
Aditamento:O subsidio de alimentação não se inclui na definição de vencimento constante do paragrafo 3 do artigo
88 do regulamento de 31/08/1881 que engloba "todos e quaisquer proventos, certos ou incertos, que as leis autorizam para remuneração das diversas funções publicas".