Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008643
Data do Acordão:12/14/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO DISCIPLINAR
DISCIPLINA ACADEMICA
PENA DISCIPLINAR
HOMOLOGAÇÃO
ACTO TUTELAR
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - O despacho "autorizo a aplicação das penas propostas", proferido nos termos do paragrafo unico do artigo 10 do Decreto n. 21160, não constitui acto de aplicação das penas disciplinares que estavam propostas no processo, mas simples autorização tutelar, permissiva de ulterior acto de aplicação das penas pelo orgão para tal competente.
II - Interposto recurso desse despacho, como se consubstanciasse acto de aplicação das penas, por a Administração assim o ter notificado, deve o tribunal, embora declarando a inexistencia de acto punitivo no despacho impugnado, rejeitar o recurso, por irrecorribilidade do despacho recorrido, em virtude de não constituir acto definitivo e executorio.
III - Não tendo os recorrentes, porem, dado causa ao recurso, não devem ser condenados em custas pela rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00015751
Nº do Documento:SA119731214008643
Data de Entrada:03/08/1972
Recorrente:MENDES , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1653
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/01/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 21160 DE 1932/04/01 ART3 N3 ART6 ART8 - ART10 ART12 ART13.
DL 25406 DE 1935/05/25 ART22.
DL 44357 DE 1962/05/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG231 PAG459 PAG489.
FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.