Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033468
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
SENTENÇA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:Se o recorrente não ataca o juízo decisório da sentença, não intentando demonstrar que as suas bases são erróneas, ignorando por completo o decidido e respectivos fundamentos, o recurso é manifestamente improcedente, por serem impertinentes as respectivas alegações.
Nº Convencional:JSTA00039760
Nº do Documento:SA119940111033468
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:SANTOS , FERNANDO
Recorrido 1:CHEFE REPARTIÇÃO IDENTIFICAÇÃO CENT REGIONAL SEGURANÇA SOCIAL SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.