Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0108/18.6BELRA |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PREÇO |
| Sumário: | Em concurso limitado por prévia qualificação para celebração de um contrato público que tem como critério de adjudicação o do mais baixo preço e onde se estabeleceu que o preço unitário de cada serviço, expresso em euros, podia ser apresentado à 3.ª casa decimal, enquanto o preço total da proposta teria de ser indicado decomposto à 2.ª casa decimal, é este que deve ser considerado para efeitos de ordenação das propostas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26793 |
| Nº do Documento: | SA1202011190108/18 |
| Data de Entrada: | 10/09/2020 |
| Recorrente: | B............., S.A. (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | A..............., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |