Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018435
Data do Acordão:06/28/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
COMISSÃO DE SERVIÇO
PROVIMENTO DEFINITIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
CHEFE DOS SERVIÇOS TECNICOS DE FOMENTO DE ASSEMBLEIA DISTRITAL
Sumário:I - Apos a entrada em vigor do Dec-Lei 191-F/79, a comissão de serviço passou a ser a unica forma de provimento do pessoal dirigente.
II - O pessoal dirigente que a data da entrada em vigor desse diploma se encontra no exercicio efectivo de funções passa ao regime de comissão de serviço.
III - A esse pessoal e assegurado o direito ao provimento definitivo em categoria correspondente na carreira tecnica superior, de acordo com o mapa anexo ao diploma referido, para que se encontre provido definitivamente no respectivo cargo.
Nº Convencional:JSTA00003131
Nº do Documento:SA119840628018435
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:PIRES , DANIEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3319
Referência Publicação 1:AD N276 ANOXXIII PAG1364
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1982/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N2 N3.
RSTA57 ART51 N1 ART52.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N1 ART12 N1 N3.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART4 N1 ART6 N1 ART32 N2 A.
DL 395/80 DE 1980/09/25 ART1 N1 ART2 N1 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/08 IN AD N245 PAG592.
AC STA PROC16286 DE 1982/02/04.
AC STA PROC16178 DE 1982/03/13.
AC STA PROC16808 DE 1982/04/22.
AC STA PROC17536 DE 1982/07/29.