Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033281
Data do Acordão:01/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Para aquilatar da existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, compete ao requerente de suspensão de eficácia alegar factos deles demonstrativos, do modo a criar no julgador a convicção da sua efectiva verificação.*
Nº Convencional:JSTA00038550
Nº do Documento:SA119940106033281
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:SILVA , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS DE 1993/08/19 IN DR IIS 1993/11/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CEXP91 ART11 N1 ART13 N2 ART17.
LPTA85 ART76 N1 ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28377 DE 1990/06/12.