Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033281 |
| Data do Acordão: | 01/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Para aquilatar da existência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, compete ao requerente de suspensão de eficácia alegar factos deles demonstrativos, do modo a criar no julgador a convicção da sua efectiva verificação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038550 |
| Nº do Documento: | SA119940106033281 |
| Data de Entrada: | 12/07/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS DE 1993/08/19 IN DR IIS 1993/11/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART11 N1 ART13 N2 ART17. LPTA85 ART76 N1 ART78 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28377 DE 1990/06/12. |