Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008285
Data do Acordão:11/08/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE BOM
CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM
INSPECÇÃO EXTRAORDINARIA
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
ACTO DESTACAVEL
SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO
ACTO INTERNO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ACTO INDIVISIVEL
MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
PROMOÇÃO POR MERITO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Atribuida, com caracter definitivo e executorio, determinada classificação, o acto posterior que manda rever essa classificação em cotejo com outro concorrente ainda não classificado, retira aquela eficacia executoria, tornando o acto irrecorrivel.
II - E definitivo e executorio o acto que procede a classificação e graduação por merito dos concorrentes a uma promoção.
III - Sem embargo de o apuramento do merito dos concorentes ser, em principio, insindicavel, salvo desvio de poder, isso não significa que o acto de classificação não seja vinculado quanto a outros aspectos.
IV - E unitario e indivisivel o acto de classificação dos concorrentes com a subsequente graduação em merito relativo.
V - O acto que antecipa uma classificação parcial esta ferido de incompetencia em razão do tempo.
Nº Convencional:JSTA00014225
Nº do Documento:SA119731108008285
Data de Entrada:10/26/1970
Recorrente:RIBEIRO , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:626
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1970/05/26 / DE 1970/11/10. PORT DE 1970/12/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:D 48045 DE 1967/11/18 ART6 B.
DL 35388 DE 1945/12/22 NA REDACÇÃO DA PORT 17067 DE 1959/03/13 ART39 ART40 ART41 N2 ART43.
CPC67 ART663.
LOSTA56 ART18 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1180.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1373.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG445 PAG446 PAG448 PAG500.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG149.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG212-213.
ALDO SANDULLI IL PROCEDIMENTO AMMINISTRATIVO 1964 PAG170.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIVES PAG90 PAG92 PAG101 PAG150.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG245 PAG263.
RAYMOND ODENT CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1961-1962 VIII PAG828.
Aditamento:A classificação de serviço a que se refere o art. 39 da Portaria n. 17067, de 13 de Março de
1959 (para efeito de promoção por merito a
2 Instancia no Ultramar), desempenha uma dupla função: pressuposto da admissão a classificação extraordinaria, de um lado, e um dos factores a ponderar naquela classificação, nos termos do n. 2 do art. 41 daquele diploma, de outro lado.