Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/11 |
| Data do Acordão: | 11/15/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I – Os recursos jurisdicionais visam a sindicância das decisões recorridas, sendo balizados pelas críticas que a estas são feitas e condensadas nas conclusões. O que significa que, na sua decisão, o que há que ter em conta é o conteúdo real dessas decisões, por um lado, e o ataque que lhes é feito, por outro. II – Os arts. 95º nº2 do CPTA e 660º nº2 do CPC inscrevendo-se nos respectivos diplomas, na fase da decisão em primeira instância, não se aplicam aos Tribunais de recurso, cuja actividade está vinculada ao conhecimento do objecto do recurso, dentro dos limites objectivos legalmente impostos, designadamente dos que resultam, desde logo, do valor da causa, da natureza da matéria, das conclusões vertidas nas alegações de recurso. III – O recorrente ao discordar da decisão do Tribunal Pleno sobre a qualificação jurídica dos factos apurados o que está a defender é que se está perante um erro de direito, o qual não consubstancia omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14857 |
| Nº do Documento: | SAP201211150159 |
| Data de Entrada: | 02/08/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |