Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/11
Data do Acordão:11/15/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I – Os recursos jurisdicionais visam a sindicância das decisões recorridas, sendo balizados pelas críticas que a estas são feitas e condensadas nas conclusões. O que significa que, na sua decisão, o que há que ter em conta é o conteúdo real dessas decisões, por um lado, e o ataque que lhes é feito, por outro.
II – Os arts. 95º nº2 do CPTA e 660º nº2 do CPC inscrevendo-se nos respectivos diplomas, na fase da decisão em primeira instância, não se aplicam aos Tribunais de recurso, cuja actividade está vinculada ao conhecimento do objecto do recurso, dentro dos limites objectivos legalmente impostos, designadamente dos que resultam, desde logo, do valor da causa, da natureza da matéria, das conclusões vertidas nas alegações de recurso.
III – O recorrente ao discordar da decisão do Tribunal Pleno sobre a qualificação jurídica dos factos apurados o que está a defender é que se está perante um erro de direito, o qual não consubstancia omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P14857
Nº do Documento:SAP201211150159
Data de Entrada:02/08/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: