Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018807
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXPULSÃO DE MERCADO
PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A pena de expulsão de mercado, prevista no artigo
58, al. f), do Regulamento dos Mercados de Setubal, so pode ser aplicada mediante processo de inquerito com audiencia do infractor, nos termos do artigo 61 do mesmo Regulamento.
II - Se isso não acontecer, verifica-se uma nulidade insuprivel, que conduz ao vicio de forma, o qual afecta tambem a outra parte da deliberação impugnada, que, na sequencia da referida expulsão, atribui uma mesa do mercado a outra pessoa.
Nº Convencional:JSTA00002669
Nº do Documento:SA119840223018807
Data de Entrada:04/14/1983
Recorrente:LOPES , RITA - CM DE SETUBAL
Recorrido 1:SOUSA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1111
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:RGU DOS MERCADOS MUNICIPAIS DE SETUBAL ART20 ART58 F ART61.
DL 220/76 DE 1976/03/29 ART2 ART3 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1194.