Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024693
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUERITO PREVIO
SUSPENSÃO DE PRAZO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
TAXA DE ALCOOLEMIA
Sumário:I - A instauração do processo de inquerito suspende o prazo da prescrição, em materia disciplinar, nos termos do n. 5 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar;
II - Tal prazo reporta-se tanto a prescrição da infracção como a do procedimento;
III - A acusação de condução em estado de alcoolemia superior a legal satifaz a individualização exigida pelo artigo 42 n. 1 do E. D., ainda que não se indique concretamente a taxa desse excesso.
Nº Convencional:JSTA00021862
Nº do Documento:SA119871117024693
Data de Entrada:01/28/1987
Recorrente:BARROS , ALBINO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5205
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N2 N5 ART24 N1 B ART42 N1 ART59 N4 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23248 DE 1987/03/19.