Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036426
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - A audiência dos interessados nos termos do art°. 100°. do C.P.A., como manifestação do poder de participação dos cidadãos na formação das decisões que lhe digam respeito, pressupõe que tenha havido instrução no respectivo procedimento.
II - Está fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior parecer onde se expõem por forma clara, congruente e suficiente as razões de facto e de direito conducentes à decisão.
Nº Convencional:JSTA00055877
Nº do Documento:SAP20010502036426
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:RAMOS , ARMANDINO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/11/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART477 ART690 N2 N4.
CPA91 ART9 D ART100 ART173.
Aditamento: