Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036426 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - A audiência dos interessados nos termos do art°. 100°. do C.P.A., como manifestação do poder de participação dos cidadãos na formação das decisões que lhe digam respeito, pressupõe que tenha havido instrução no respectivo procedimento. II - Está fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior parecer onde se expõem por forma clara, congruente e suficiente as razões de facto e de direito conducentes à decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00055877 |
| Nº do Documento: | SAP20010502036426 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | RAMOS , ARMANDINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/11/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART477 ART690 N2 N4. CPA91 ART9 D ART100 ART173. |
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