Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013267 |
| Data do Acordão: | 03/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER OBRIGATORIO PARECER VINCULATIVO FUNDAMENTAÇÃO DESVIO DE PODER INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O poder de conceder a isenção de direitos e da sobretaxa de importação e discricionario quanto ao conteudo e pressupostos do acto praticado no seu exercicio. II - E porem vinculado quanto a forma do mesmo acto dado que este tem de ser precedido de parecer emitido pela entidade competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, e deve ser fundamentado. III - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são contenciosamente impugnaveis por desvio de poder ou por erro de facto nos pressupostos. IV - Gozando os actos administrativos da presunção da legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbe ao recorrente o onus de demonstrar que os factos não são verdadeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00008644 |
| Nº do Documento: | SA119800306013267 |
| Data de Entrada: | 05/31/1979 |
| Recorrente: | J DIAS & SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1338 |
| Referência Publicação 1: | AD N224 ANOXIX PAG996 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11919 DE 1979/07/26. |