Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0258/04 |
| Data do Acordão: | 05/11/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do direito de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual do Estado começa a correr a partir da data em que o lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que definem aquela responsabilidade (cf. artº 498, nº 1, do Cód. Civil). II - Qualquer cidadão médio minimamente informado, a partir do conhecimento de suspeitas de prática de irregularidades que lhe é atribuída (embora o cotejo de consequências não possa ser logo avaliado), ficaria desde então em condições de poder formular um juízo sobre a qualificação de tais factos como eventualmente geradores de responsabilidade civil, independente do desenrolar do processo criminal instaurado, com vista a apurar da verificação de tais irregularidades. III - Assim, tendo aquele conhecimento ocorrido a 12/JUL/89, e pese embora o inquérito criminal tenha sido arquivado em 24/OUT/99, por haver prescrito o procedimento criminal, quando a acção foi instaurada em 2/OUT/02, havia muito que tinha decorrido o prazo de prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA0003814 |
| Nº do Documento: | SA1200405110258 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |