Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0258/04
Data do Acordão:05/11/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - O prazo de prescrição do direito de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual do Estado começa a correr a partir da data em que o lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que definem aquela responsabilidade (cf. artº 498, nº 1, do Cód. Civil).
II - Qualquer cidadão médio minimamente informado, a partir do conhecimento de suspeitas de prática de irregularidades que lhe é atribuída (embora o cotejo de consequências não possa ser logo avaliado), ficaria desde então em condições de poder formular um juízo sobre a qualificação de tais factos como eventualmente geradores de responsabilidade civil, independente do desenrolar do processo criminal instaurado, com vista a apurar da verificação de tais irregularidades.
III - Assim, tendo aquele conhecimento ocorrido a 12/JUL/89, e pese embora o inquérito criminal tenha sido arquivado em 24/OUT/99, por haver prescrito o procedimento criminal, quando a acção foi instaurada em 2/OUT/02, havia muito que tinha decorrido o prazo de prescrição.
Nº Convencional:JSTA0003814
Nº do Documento:SA1200405110258
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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