Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039912 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ENFERMEIRO HORÁRIO DE TRABALHO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A previsão contida no n. 6 do artigo 56 do Dec.Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, no sentido de, os horários de trabalho dos enfermeiros poderem ser estabelecidos nas modalidades "por turnos e/ou jornada contínua" não exclui a possibilidade de lhes ser também exigível a prática de qualquer outra modalidade de horário de trabalho, previstas no art. 11 do Dec.Lei n. 187/88, de 27 de Maio, designadamente a de horário rígido, previsto no art. 12 do mesmo diploma. II - O recurso jurisdicional tem apenas por objecto os vícios e erros da sentença impugnada e por isso não pode o tribunal conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal a quo, salvo se forem de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046787 |
| Nº do Documento: | SA119961008039912 |
| Data de Entrada: | 03/14/1996 |
| Recorrente: | ALVES , JULIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL DA POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART56 N6. DL 187/88 DE 1988/05/27 ART11 ART12. |