Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039912
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ENFERMEIRO
HORÁRIO DE TRABALHO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A previsão contida no n. 6 do artigo 56 do Dec.Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, no sentido de, os horários de trabalho dos enfermeiros poderem ser estabelecidos nas modalidades "por turnos e/ou jornada contínua" não exclui a possibilidade de lhes ser também exigível a prática de qualquer outra modalidade de horário de trabalho, previstas no art. 11 do Dec.Lei n. 187/88, de 27 de Maio, designadamente a de horário rígido, previsto no art. 12 do mesmo diploma.
II - O recurso jurisdicional tem apenas por objecto os vícios e erros da sentença impugnada e por isso não pode o tribunal conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal a quo, salvo se forem de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00046787
Nº do Documento:SA119961008039912
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:ALVES , JULIO
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL DA POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART56 N6.
DL 187/88 DE 1988/05/27 ART11 ART12.