Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0908/07
Data do Acordão:12/20/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ELEITOS LOCAIS
PERDA DE MANDATO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CULPA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - No regime da Lei n.º 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8, se o titular de cargo político não apresentar a declaração dos seus bens e rendimentos após iniciar o exercício das suas funções, será notificado pelo Tribunal Constitucional para o fazer no prazo de trinta dias sob pena de, «em caso de incumprimento culposo», incorrer em declaração de perda de mandato.
II - É irrelevante que o Mº Pº, antes de instaurar a acção tendente à perda de mandato de um vereador que deixara transcorrer aquele prazo, lhe tenha concedido mais vinte dias para apresentar a declaração em falta – o que ele entretanto fez.
III - Ao dizer na sua contestação que, dentro do prazo de trinta dias referido em I, entregara a declaração nos serviços camarários e confiara que eles a enviariam ao Tribunal Constitucional, o réu alegou factos tendentes a justificar a sua omissão e a afastar a sua culpa.
IV - Os juízos acerca da realidade de tais factos e da sua aptidão desculpante incidem sobre matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
V - Se o julgamento de facto não abrangeu a factualidade alegada pelo réu com vista à justificação da sua culpa – culpa esta que aparentemente fluiria da notificação pessoal do réu e do seu posterior incumprimento – tem de se proceder à ampliação da decisão de facto, pois não é possível emitir uma pronúncia «de jure» sem que antes se indague e resolva se houve, ou não, culpa do obrigado.
Nº Convencional:JSTA00064741
Nº do Documento:SA1200712200908
Data de Entrada:12/04/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 4/83 DE 1983/04/02 NA REDACÇÃO DA L 25/95 DE 1995/08/18 ART1 ART2 ART3 ART4.
CPC96 ART712 ART729 ART730.
CCIV66 ART342 ART799 ART808.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC681/07 DE 2007/08/14.
Aditamento: