Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0908/07 |
| Data do Acordão: | 12/20/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ELEITOS LOCAIS PERDA DE MANDATO MINISTÉRIO PÚBLICO CULPA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - No regime da Lei n.º 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8, se o titular de cargo político não apresentar a declaração dos seus bens e rendimentos após iniciar o exercício das suas funções, será notificado pelo Tribunal Constitucional para o fazer no prazo de trinta dias sob pena de, «em caso de incumprimento culposo», incorrer em declaração de perda de mandato. II - É irrelevante que o Mº Pº, antes de instaurar a acção tendente à perda de mandato de um vereador que deixara transcorrer aquele prazo, lhe tenha concedido mais vinte dias para apresentar a declaração em falta – o que ele entretanto fez. III - Ao dizer na sua contestação que, dentro do prazo de trinta dias referido em I, entregara a declaração nos serviços camarários e confiara que eles a enviariam ao Tribunal Constitucional, o réu alegou factos tendentes a justificar a sua omissão e a afastar a sua culpa. IV - Os juízos acerca da realidade de tais factos e da sua aptidão desculpante incidem sobre matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. V - Se o julgamento de facto não abrangeu a factualidade alegada pelo réu com vista à justificação da sua culpa – culpa esta que aparentemente fluiria da notificação pessoal do réu e do seu posterior incumprimento – tem de se proceder à ampliação da decisão de facto, pois não é possível emitir uma pronúncia «de jure» sem que antes se indague e resolva se houve, ou não, culpa do obrigado. |
| Nº Convencional: | JSTA00064741 |
| Nº do Documento: | SA1200712200908 |
| Data de Entrada: | 12/04/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 NA REDACÇÃO DA L 25/95 DE 1995/08/18 ART1 ART2 ART3 ART4. CPC96 ART712 ART729 ART730. CCIV66 ART342 ART799 ART808. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC681/07 DE 2007/08/14. |
| Aditamento: | |