Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030805
Data do Acordão:03/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO EXPRESSO
RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
NOTIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O art. 51 n. 1 da LPTA não abrange as situações em que o acto expresso é proferido anteriormente à interposição do recurso de indeferimento tácito, ocorrendo a notificação daquele acto ao interessado na pendência do recurso.
II - Verificando-se aquela situação o recurso contencioso de indeferimento tácito deve ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00036911
Nº do Documento:SA119930330030805
Data de Entrada:05/19/1992
Recorrente:SEQUEIRA , ARTUR
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO COMÉRCIO INTERNO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
LPTA85 ART51 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG266.
VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG154.