Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030805 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO NOTIFICAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O art. 51 n. 1 da LPTA não abrange as situações em que o acto expresso é proferido anteriormente à interposição do recurso de indeferimento tácito, ocorrendo a notificação daquele acto ao interessado na pendência do recurso. II - Verificando-se aquela situação o recurso contencioso de indeferimento tácito deve ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00036911 |
| Nº do Documento: | SA119930330030805 |
| Data de Entrada: | 05/19/1992 |
| Recorrente: | SEQUEIRA , ARTUR |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DO COMÉRCIO INTERNO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. LPTA85 ART51 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG266. VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG154. |