Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025919 |
| Data do Acordão: | 09/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO MINISTERIO PUBLICO ARGUIÇÃO DE VICIOS INDEPENDENCIA DOS JUIZES OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Os juizes julgam apenas segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento pelos tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos tribunais superiores. II - E nula a sentença que não conhece de vicio arguido pelo Ministerio Publico não invocado pelo recorrente. III - A autonomia que assume, no recurso contencioso, a apreciação dos diversos vicios imputados ao acto administrativo, em conexão com a ordem do seu conhecimento, fortemente influenciada pelo criterio do julgador, o que aponta para a sua apreciação global, em primeiro exame, num so tribunal, desaconselha a aceitação da instancia unica e o afastamento da garantia que o duplo grau de jurisdição fornece, consagrados na parte final do art. 715 do Cod. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00019857 |
| Nº do Documento: | SA119880927025919 |
| Data de Entrada: | 04/12/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - BENAVENTE , MARIO |
| Recorrido 1: | CM DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4427 |
| Referência Publicação 1: | AD N334 ANOXXVIII PAG1181 - BMJ N379 PAG491 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART848 PARUNICO. CONST82 ART208. EMJ85 ART4. ETAF84 ART77. CPC67 ART156 N1 ART668 N1 D ART715. LPTA85 ART1 ART57 ART110 C. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES NOTULA SOBRE O ART208 DA CONSTITUIÇÃO INDEPENDENCIA DOS JUIZES IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO 1979 VIII PAG658. |