Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025919
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
MINISTERIO PUBLICO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
INDEPENDENCIA DOS JUIZES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Os juizes julgam apenas segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento pelos tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos tribunais superiores.
II - E nula a sentença que não conhece de vicio arguido pelo Ministerio Publico não invocado pelo recorrente.
III - A autonomia que assume, no recurso contencioso, a apreciação dos diversos vicios imputados ao acto administrativo, em conexão com a ordem do seu conhecimento, fortemente influenciada pelo criterio do julgador, o que aponta para a sua apreciação global, em primeiro exame, num so tribunal, desaconselha a aceitação da instancia unica e o afastamento da garantia que o duplo grau de jurisdição fornece, consagrados na parte final do art. 715 do Cod. Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00019857
Nº do Documento:SA119880927025919
Data de Entrada:04/12/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - BENAVENTE , MARIO
Recorrido 1:CM DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4427
Referência Publicação 1:AD N334 ANOXXVIII PAG1181 - BMJ N379 PAG491
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART848 PARUNICO.
CONST82 ART208.
EMJ85 ART4.
ETAF84 ART77.
CPC67 ART156 N1 ART668 N1 D ART715.
LPTA85 ART1 ART57 ART110 C.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES NOTULA SOBRE O ART208 DA CONSTITUIÇÃO INDEPENDENCIA DOS JUIZES IN ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO 1979 VIII PAG658.