Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004500
Data do Acordão:11/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - A não arguição, no prazo legal, de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação.
II - A contrariedade judicial da posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das Contribuições e Impostos
- instituição que perdurou ate a entrada em vigor da
Lei de Processo - e sempre determinativa de recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00011809
Nº do Documento:SA219871125004500
Data de Entrada:03/06/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOAPECUR-SOC AGRO-PECUARIA DE RESENDE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART205 N3 ART206 N2.
CPCI63 ART256 ART269.
LPTA85 ART131 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4084 DE 1987/06/24.
Aditamento:A falta de "vista" ao representante da Fazenda Publica constitui mera irregularidade processual.