Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031366 |
| Data do Acordão: | 05/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - O n. 8 do art. 75 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84 de 18/1 determina que os recursos hierárquicos de decisões proferidas em processo disciplinar, cuja aplicação não seja da competência exclusiva de um membro do governo, sejam interpostos para o membro do governo competente no prazo de 10 dias a contar da respectiva notificação. II - Contudo a al. a) do art. 34 da LPTA permite que a petição das impugnações administrativas necessárias seja apresentada quer perante o autor do acto impugnado quer perante a autoridade a quem seja dirigida. III - É assim tempestivo um recurso hierárquico interposto de um acto de aplicação de uma pena disciplinar de suspensão, da autoria do Conselho de Administração de um Hospital Distrital, se a respectiva petição embora enderessada ao Ministro da Saúde, foi apresentada perante a entidade sancionadora em 15-5-92 se o despacho punitivo lhe foi notificado em 5-5-92.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037296 |
| Nº do Documento: | SA119930513031366 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | GONÇALVES , LUIS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1992/08/13. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PÚBLICA DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART75 N8. LPTA85 ART34 A. |