Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041834 |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PRINCÍPIO DA IGUALDADE AJUSTE DIRECTO PRAZO DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - O princípio da igualdade deve ser observado em todos os procedimentos adjudicatários mesmo no caso de ajuste directo com consulta a dois ou mais interessados. II - Tendo surgido dúvidas quanto à extensão de prazos previstos, quando os concorrentes, por razões de urgência, apresentaram propostas suprimindo uma das fases do concurso e ambos oferecendo prazos que, pelo menos aparentemente, se não ajustavam à consulta da Administração, devia esta ter oficiado aos concorrentes consultados, e não só a um deles, como foi o caso, assim sendo violado o princípio referido em I, o que é fundamento para a anulação contenciosa do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00050897 |
| Nº do Documento: | SA119990121041834 |
| Data de Entrada: | 02/25/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LAMEGO |
| Recorrido 1: | GIGANTE , JORGE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659. CONST97 ART13. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS PAG17. |