Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041834
Data do Acordão:01/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
AJUSTE DIRECTO
PRAZO DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O princípio da igualdade deve ser observado em todos os procedimentos adjudicatários mesmo no caso de ajuste directo com consulta a dois ou mais interessados.
II - Tendo surgido dúvidas quanto à extensão de prazos previstos, quando os concorrentes, por razões de urgência, apresentaram propostas suprimindo uma das fases do concurso e ambos oferecendo prazos que, pelo menos aparentemente, se não ajustavam à consulta da Administração, devia esta ter oficiado aos concorrentes consultados, e não só a um deles, como foi o caso, assim sendo violado o princípio referido em I, o que é fundamento para a anulação contenciosa do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00050897
Nº do Documento:SA119990121041834
Data de Entrada:02/25/1997
Recorrente:PRES DA CM DE LAMEGO
Recorrido 1:GIGANTE , JORGE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART659.
CONST97 ART13.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS PAG17.