Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0197/23.1BEALM |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Constitui jurisprudência pacífica deste Supremo Tribunal que nada alegando o recorrente quanto à verificação no caso concreto de algum dos pressupostos legais do recurso e não sendo também evidente ou manifesta a importância jurídica ou social fundamental da questão decidenda ou a clara necessidade da revista “para melhor aplicação do direito” o recurso não será admitido, porquanto decorre dos artigos 144.º n.º 2 do CPTA e 639.º n.ºs 1 e 2 do CPC, subsidiariamente aplicáveis, que cumpre ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32849 |
| Nº do Documento: | SA2202411060197/23 |
| Data de Entrada: | 11/02/2024 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |