Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016498
Data do Acordão:06/21/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
INCIDENCIA
ADMINISTRAÇÃO DE BENS
BENS DE FRUIÇÃO
Sumário:Um contribuinte do grupo A de contribuição industrial, com sede em Angola, mas com escritorio em Lisboa, onde exerce a actividade de administração de predios urbanos seus aqui situados que mantem como reserva ou para fruição esta sujeito a tributação em contribuição industrial por esta actividade, sendo, assim, obrigado a cumprir aqui os deveres impostos nos artigos
50 e 51 do Codigo da Contribuição Industrial (centralizar no escritorio de Lisboa a escrituração das operações aqui efectuadas e organizar a sua escrita por forma que se possa apurar clara e inequivocamente e controlar o lucro tributavel proveniente dessas operações).
Nº Convencional:JSTA00016470
Nº do Documento:SA219720621016498
Data de Entrada:06/11/1971
Recorrente:CIRILO & IRMÃOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:580
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1428
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART50 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/07/19 IN AD N84 PAG1643.
AC STA DE 1971/04/21 IN AD N114 PAG925.