Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016498 |
| Data do Acordão: | 06/21/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A INCIDENCIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS BENS DE FRUIÇÃO |
| Sumário: | Um contribuinte do grupo A de contribuição industrial, com sede em Angola, mas com escritorio em Lisboa, onde exerce a actividade de administração de predios urbanos seus aqui situados que mantem como reserva ou para fruição esta sujeito a tributação em contribuição industrial por esta actividade, sendo, assim, obrigado a cumprir aqui os deveres impostos nos artigos 50 e 51 do Codigo da Contribuição Industrial (centralizar no escritorio de Lisboa a escrituração das operações aqui efectuadas e organizar a sua escrita por forma que se possa apurar clara e inequivocamente e controlar o lucro tributavel proveniente dessas operações). |
| Nº Convencional: | JSTA00016470 |
| Nº do Documento: | SA219720621016498 |
| Data de Entrada: | 06/11/1971 |
| Recorrente: | CIRILO & IRMÃOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 580 |
| Referência Publicação 1: | AD N130 ANOXI PAG1428 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART50 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/07/19 IN AD N84 PAG1643. AC STA DE 1971/04/21 IN AD N114 PAG925. |