Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019032
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
SUSTENTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
HOSPITAL
Sumário:I - A apresentação da petição do recurso contencioso directo deve ser feita perante a autoridade que praticou o acto impugnado, a fim de possibilitar, em tempo util, o exercicio da sua competencia quanto a sustentação ou revogação do acto.
II - E irrelevante a apresentação da petição de recurso de um acto do Secretario de Estado da Saude no Hospital onde o recorrente trabalhava e daqui remetida directamente ao Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00015052
Nº do Documento:SA119850711019032
Data de Entrada:06/01/1983
Recorrente:GANDRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2616
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/02/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
RSTA57 ART2 N2 ART57 PAR3 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/02/13 IN RLJ ANO114 PAG150.