Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/12
Data do Acordão:06/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
SISA
Sumário:I - Verifica-se a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar.
II - Se a factualidade fixada pela 1ª instância não permite conhecer, como impunha o nº 2 do art. 715º do CPC, das questões que a sentença não apreciou por as ter considerado prejudicadas pela solução dada ao litígio, impõe-se ordenar a baixa do processo para tais questões ali serem conhecidas, após a fixação da pertinente matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00067671
Nº do Documento:SA2201206140174
Data de Entrada:02/16/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1
CPC96 ART660 N2 ART661 N1 ART668 N1 D ART715 N1 N2 ART731 N1 ART744 N1 ART498 N4
CIMSISD91 ART57 ART111 PAR3
LGT98 ART43 ART100
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1178/04 DE 2005/05/18; AC STA PROC559/11 DE 2011/09/14
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG366 VOLIII PAG280-281.
ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG53.
Aditamento: