Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/23.1BALSB
Data do Acordão:05/23/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IRC
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
VEÍCULO LIGEIRO
PASSAGEIRO
PORTAGEM
Sumário:Os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00071846
Nº do Documento:SAP202405230183/23
Recorrente:A… SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Aditamento: