Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0183/23.1BALSB |
Data do Acordão: | 05/23/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IRC TRIBUTAÇÃO AUTONOMA VEÍCULO LIGEIRO PASSAGEIRO PORTAGEM |
Sumário: | Os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro. |
Nº Convencional: | JSTA00071846 |
Nº do Documento: | SAP202405230183/23 |
Recorrente: | A… SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
Aditamento: | |