Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013350
Data do Acordão:01/29/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Não tendo o recorrente impugnado perante a Secção o despacho que fixou a pensão de aposentação por não ter considerado na determinação da remuneração a media mensal do premio de economia recebido nos ultimos dez anos e não tendo, portanto, o acordão da Secção conhecido de tal questão, não pode o tribunal pleno agora conhecer de tal questão suscitada na alegação, mas que não foi submetida a apreciação da Secção.
II - Mas tendo o recorrente tambem alegado perante o tribunal pleno que o acordão recorrido violou os ns. 2, 4 e 5 do art. 4 do Dec. 52/75, quando aquele acordão decidiu que o despacho impugnado não violou aquelas disposições legais, ao não atender no calculo da pensão de aposentação do recorrente a media mensal do premio de economia por ele recebido nos ultimos dois anos, tem o pleno que conhecer de tal questão.
III - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão, salvo disposição expressa em contrario.
IV - O premio de economia, auferido pelo recorrente, funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes de Moçambique, estando isento de quota a partir da vigencia do Dec. 534/73, de 18-10, não influi na pensão calculada nos termos normais
- ns. 1, 4 e 5 do art. 4 do Dec. 52/75.
Nº Convencional:JSTA00011299
Nº do Documento:SAP19870129013350
Data de Entrada:12/16/1982
Recorrente:DIAS , GERVASIO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:674
Referência Publicação 1:AD N316 ANOXXVII PAG498
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR1 ART150 N3.
D 40709 DE 1956/07/31.
D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 J PARUNICO.
EFU66 ART148 ART161 ART430 PAR6 ART437.
EA72 ART6 ART48 ART51.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART6.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N4.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N3 N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12133 DE 1979/11/15.
AC STA PROC10767 DE 1981/11/25.