Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013350 |
| Data do Acordão: | 01/29/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - Não tendo o recorrente impugnado perante a Secção o despacho que fixou a pensão de aposentação por não ter considerado na determinação da remuneração a media mensal do premio de economia recebido nos ultimos dez anos e não tendo, portanto, o acordão da Secção conhecido de tal questão, não pode o tribunal pleno agora conhecer de tal questão suscitada na alegação, mas que não foi submetida a apreciação da Secção. II - Mas tendo o recorrente tambem alegado perante o tribunal pleno que o acordão recorrido violou os ns. 2, 4 e 5 do art. 4 do Dec. 52/75, quando aquele acordão decidiu que o despacho impugnado não violou aquelas disposições legais, ao não atender no calculo da pensão de aposentação do recorrente a media mensal do premio de economia por ele recebido nos ultimos dois anos, tem o pleno que conhecer de tal questão. III - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão, salvo disposição expressa em contrario. IV - O premio de economia, auferido pelo recorrente, funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, estando isento de quota a partir da vigencia do Dec. 534/73, de 18-10, não influi na pensão calculada nos termos normais - ns. 1, 4 e 5 do art. 4 do Dec. 52/75. |
| Nº Convencional: | JSTA00011299 |
| Nº do Documento: | SAP19870129013350 |
| Data de Entrada: | 12/16/1982 |
| Recorrente: | DIAS , GERVASIO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 674 |
| Referência Publicação 1: | AD N316 ANOXXVII PAG498 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART136 PAR1 ART150 N3. D 40709 DE 1956/07/31. D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 J PARUNICO. EFU66 ART148 ART161 ART430 PAR6 ART437. EA72 ART6 ART48 ART51. D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART6. L 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N4. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N3 N4 N5 ART5 N1 N2. DL 568/75 DE 1975/10/04. DL 413/78 DE 1978/12/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12133 DE 1979/11/15. AC STA PROC10767 DE 1981/11/25. |