Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005237 |
| Data do Acordão: | 10/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - A secção de contencioso tributario do STA so pode conhecer dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito. II - Se a decisão recorrida posta em causa o for tambem em sede factual, aquela a secção e incompetente em razão da hierarquia para conhecer do respectivo recurso. * |
| Nº Convencional: | JSTA00022595 |
| Nº do Documento: | SA219881026005237 |
| Data de Entrada: | 11/04/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | EPAC EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1206 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART33 C. ETAF84 ART32 N1 B. |