Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026914 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTESTAÇÃO PRAZO JUDICIAL MULTA ACTO URGENTE PAGAMENTO DEPÓSITO BANCÁRIO DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS |
| Sumário: | I - O pagamento da multa prevista no n. 5 do art. 145 do Cod. de Proc. Civil deve ser feito, como qualquer outro, na Caixa Geral de Depósitos. II - Conforme dispõe o n. 3 do art. 23 do DL n. 49213 de 29 de Agosto de 1969, o recebimento pelos funcionários de quaisquer importâncias é excepcional só podendo verificar-se quando for urgente a prática do acto que dependa do depósito. o que não sucede com o oferecimento da contestação em processo de recurso contencioso. III - É extemporânea e, por isso, deve ser desentranhada dos autos a contestação que foi apresentada no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo, se a importância da multa ficou em mão de funcionário da Secretaria, porque o pagamento exigido como condição da validade da apresentação daquela peça processual não foi efectuado com observância das disposições legais que o regulamentam. |
| Nº Convencional: | JSTA00033280 |
| Nº do Documento: | SA119911119026914 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SATÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 49213 DE 1969/08/29 ART19 N1 ART23 N3. CPC67 ART145 N3 N5 ART201 N1 N2 ART710 N2. CADM40 ART840 ART842 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/06/11 IN AD N355 PAG873. AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N309 PAG264. |