Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007658
Data do Acordão:05/30/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:E extemporaneo o recurso directo de anulação que haja sido interposto depois de expirado o prazo de trinta dias estabelecido no artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00017909
Nº do Documento:SA119690530007658
Recorrente:BANCO TOTTA-ALIANÇA SARL
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS - DG DOS EDIFICIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:575
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1968/10/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
CPC67 ART145 ART147.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG730.
Aditamento:Os prazos para a interposição de recursos contenciosos dos actos administrativos assumem natureza adjectiva ou processual.
Consequentemente, são continuos, peremptorios e improrrogaveis, extinguindo-se, pelo seu decurso o direito de praticar o acto respectivo, ou seja, no caso em apreço, o acto de interposição do respectivo recurso (cf. artigos 145 e 147 do Codigo do Processo Civil).