Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007658 |
| Data do Acordão: | 05/30/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO PROCESSUAL |
| Sumário: | E extemporaneo o recurso directo de anulação que haja sido interposto depois de expirado o prazo de trinta dias estabelecido no artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017909 |
| Nº do Documento: | SA119690530007658 |
| Recorrente: | BANCO TOTTA-ALIANÇA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS - DG DOS EDIFICIOS E MONUMENTOS NACIONAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 575 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1968/10/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. CPC67 ART145 ART147. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG730. |
| Aditamento: | Os prazos para a interposição de recursos contenciosos dos actos administrativos assumem natureza adjectiva ou processual. Consequentemente, são continuos, peremptorios e improrrogaveis, extinguindo-se, pelo seu decurso o direito de praticar o acto respectivo, ou seja, no caso em apreço, o acto de interposição do respectivo recurso (cf. artigos 145 e 147 do Codigo do Processo Civil). |