Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0528/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:QUESTÃO FISCAL.
CASO RESOLVIDO.
LUCRO CONSOLIDADO.
AGRUPAMENTO DE EMPRESAS.
Sumário:I. O despacho do Director-Geral dos Impostos que declara a caducidade de despacho que autorizara tributação pelo lucro consolidado de empresas integrantes de "grupo" é um acto administrativo respeitante a questão fiscal, não mero acto interlocutório de procedimento.
II. Como assim, eventuais vícios do mesmo teriam de ser autonomamente atacados em tempo oportuno.
III. Não o tendo sido, tal despacho do sobredito Director consolidou-se na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido, com efeitos semelhantes aos do caso julgado.
IV. Destarte, tendo a impugnada liquidação - respeitante a IRC de 1990 - sido efectuada em conformidade com o mesmo, não podia a impugnação ter por fundamento exclusivo vícios do predito despacho, donde a sua inexorável improcedência.
Nº Convencional:JSTA00058135
Nº do Documento:SA2200210020528
Data de Entrada:03/22/2002
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 B.
CPT91 ART118 N3.
Aditamento: