Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0528/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL. CASO RESOLVIDO. LUCRO CONSOLIDADO. AGRUPAMENTO DE EMPRESAS. |
| Sumário: | I. O despacho do Director-Geral dos Impostos que declara a caducidade de despacho que autorizara tributação pelo lucro consolidado de empresas integrantes de "grupo" é um acto administrativo respeitante a questão fiscal, não mero acto interlocutório de procedimento. II. Como assim, eventuais vícios do mesmo teriam de ser autonomamente atacados em tempo oportuno. III. Não o tendo sido, tal despacho do sobredito Director consolidou-se na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido, com efeitos semelhantes aos do caso julgado. IV. Destarte, tendo a impugnada liquidação - respeitante a IRC de 1990 - sido efectuada em conformidade com o mesmo, não podia a impugnação ter por fundamento exclusivo vícios do predito despacho, donde a sua inexorável improcedência. |
| Nº Convencional: | JSTA00058135 |
| Nº do Documento: | SA2200210020528 |
| Data de Entrada: | 03/22/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART41 N1 B. CPT91 ART118 N3. |
| Aditamento: | |