Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000163 |
| Data do Acordão: | 12/13/1984 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PEREIRA LEITÃO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS CONFLITO DE COMPETÊNCIA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO |
| Sumário: | Não é de tomar conhecimento do conflito negativo de competência entre duas autoridades, ambas investidas de funções judiciais quando é competente para o resolver, não o Tribunal de Conflitos, mas sim o Tribunal da Relação de Lisboa, por ser o de menor categoria que exerce jurisdição sobre aquelas duas autoridades.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029778 |
| Nº do Documento: | SAC19841213000163 |
| Data de Entrada: | 06/06/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUIZ DO TJ DO SEIXAL - DIRECTOR DO INST DA QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 84 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TJ DO SEIXAL - INST DA QUALIDADE ALIMENTAR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 191/83 DE 1983/05/16 ART1 ART14 N1 ART36. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART61. DL 19243 DE 1931/01/16 ART59. CPC67 ART116 N1. |