Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000163
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PEREIRA LEITÃO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Sumário:Não é de tomar conhecimento do conflito negativo de competência entre duas autoridades, ambas investidas de funções judiciais quando é competente para o resolver, não o Tribunal de Conflitos, mas sim o Tribunal da Relação de Lisboa, por ser o de menor categoria que exerce jurisdição sobre aquelas duas autoridades.*
Nº Convencional:JSTA00029778
Nº do Documento:SAC19841213000163
Data de Entrada:06/06/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DO TJ DO SEIXAL - DIRECTOR DO INST DA QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:84
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TJ DO SEIXAL - INST DA QUALIDADE ALIMENTAR.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 191/83 DE 1983/05/16 ART1 ART14 N1 ART36.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART61.
DL 19243 DE 1931/01/16 ART59.
CPC67 ART116 N1.