Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022856
Data do Acordão:04/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
TEMPO DE SERVIÇO
PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
Sumário:Não sofre de violação do art. 35, 2, do Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso do Quadro de Pessoal da Junta Autónoma de Estradas e do n. 7, a), do Aviso de abertura de concurso, publicado no D.R., II Série, de 30-1-84, o despacho homologatório da lista de classificação final, e, portanto, o despacho que, em recurso hierárquico necessário, o confirmou, se os autos mostram que o júri tomou em consideração o serviço prestado pelos candidatos nas categorias, carreiras e função pública.
Nº Convencional:JSTA00027595
Nº do Documento:SA119890406022856
Data de Entrada:07/23/1985
Recorrente:FRANCO , JOÃO
Recorrido 1:MINES - SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2313
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINES.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RGU DOS CONCURSOS PARA LUGARES DE INGRESSO E ACESSO DO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS ART35 N2.