Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036935
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:AUXILIAR TÉCNICO DE BAD
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - O disposto no artigo 12 do DL n. 247/91, de 10 de Julho, não é aplicável aos auxiliares técnicos de biblioteca, documentação e arquivo, já inseridos na respectiva carreira, prevista no DL n. 280/79, de 10 de Agosto.
II - Os auxiliares técnicos de BAD, a que se alude em I, continuam a progredir na carreira em que se encontram de acordo com as regras do Novo Sistema Retributivo (DL n.
353-A/89, de 16 de Outubro, por força do artigo 13, n. 2 do DL n. 247/91, de 10 de Julho, podendo, contudo, candidatar-se à carreira de técnico adjunto nos termos do artigo 10 deste último diploma, se tiverem habilitações e formação adequadas.
Nº Convencional:JSTA00042617
Nº do Documento:SA119950509036935
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:JF DA FALAGUEIRA
Recorrido 1:DORES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 247/91 DE 1991/07/10 ART2 N1 ART3 ART4 ART11 ART13 ART12.