Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02038/20.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se está em causa saber se a sentença proferida num anterior processo tinha um sentido decisório determinado [de obrigar o R. a licenciar a construção em causa nos autos] ou puramente indicativo de que a prática do acto de apreciação do requerido pelo A. era devido, mas não o seu conteúdo, sendo a decisão que se afigura correcta, mesmo numa análise sumária que a esta Formação cabe fazer, a do acórdão recorrido, no sentido de que a sentença proferida no referido processo de intimação abrangeu a prática de acto devido com um conteúdo certo e determinado, conforme claramente decorre da sentença proferida naquele processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29463 |
| Nº do Documento: | SA12022052602038/20 |
| Data de Entrada: | 04/01/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |