Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02038/20.2BEBRG
Data do Acordão:05/26/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Não é de admitir revista se está em causa saber se a sentença proferida num anterior processo tinha um sentido decisório determinado [de obrigar o R. a licenciar a construção em causa nos autos] ou puramente indicativo de que a prática do acto de apreciação do requerido pelo A. era devido, mas não o seu conteúdo, sendo a decisão que se afigura correcta, mesmo numa análise sumária que a esta Formação cabe fazer, a do acórdão recorrido, no sentido de que a sentença proferida no referido processo de intimação abrangeu a prática de acto devido com um conteúdo certo e determinado, conforme claramente decorre da sentença proferida naquele processo.
Nº Convencional:JSTA000P29463
Nº do Documento:SA12022052602038/20
Data de Entrada:04/01/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: