Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019878 |
| Data do Acordão: | 02/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ MULTA |
| Sumário: | I - E de indeferir a reclamação de acordão quando este decide ser inepta a petição tendo, com tal decisão, abrangido todas as questões nela suscitadas. II - Esgotado o poder jurisdicional, mantendo-se o despacho reclamado e por serem impertinentes as reclamações deve ser condenado o reclamante em multa por litigante de ma-fe.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031456 |
| Nº do Documento: | SA119900213019878 |
| Data de Entrada: | 11/28/1983 |
| Recorrente: | SOARES , AMADEU |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1088 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART154 N4 ART266. DL 42150 DE 1959/02/12 ART21. |