Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019878
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
MULTA
Sumário:I - E de indeferir a reclamação de acordão quando este decide ser inepta a petição tendo, com tal decisão, abrangido todas as questões nela suscitadas.
II - Esgotado o poder jurisdicional, mantendo-se o despacho reclamado e por serem impertinentes as reclamações deve ser condenado o reclamante em multa por litigante de ma-fe.*
Nº Convencional:JSTA00031456
Nº do Documento:SA119900213019878
Data de Entrada:11/28/1983
Recorrente:SOARES , AMADEU
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1088
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART154 N4 ART266.
DL 42150 DE 1959/02/12 ART21.